Ministério da Agricultura Intercepta 174,5 Toneladas de Uva-passa Impróprias para Consumo no Brasil

Às vésperas do Natal, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a interceptação de aproximadamente 174,5 toneladas de uva-passa que estavam destinadas ao consumo no Brasil. A apreensão ocorreu devido à contaminação por ocratoxina A, uma substância produzida por alguns tipos de fungos, que pode estar presente em alimentos como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas e produtos processados, como vinho e cerveja.

Essas apreensões representam 6,72% do total de uvas-passas importadas pelo Brasil em 2023, que atingiu a marca de 2.800 toneladas, conforme dados das Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro (AgroStat).

Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, enfatizou o compromisso das equipes do Mapa em garantir a qualidade dos produtos que chegam à mesa dos consumidores brasileiros, especialmente durante as festas de fim de ano.

As amostras dos lotes foram coletadas nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos postos de fronteira durante a entrada no país. Posteriormente, foram controladas no mercado interno pelas equipes de fiscalização do Serviço de Inspeção Vegetal.

Os países de origem desses lotes foram oficialmente notificados pelo Mapa, e os produtos foram devolvidos à sua origem ou condenados para destruição ou desnaturação, sob a supervisão da autoridade fiscalizadora, quando considerados impróprios para o consumo.

O Mapa mantém o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para monitorar a qualidade e segurança dos produtos vegetais, priorizando a segurança alimentar dos consumidores brasileiros.

Para garantir a conformidade, os responsáveis pelos produtos, embaladores, detentores ou importadores devem seguir os requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, conforme a Portaria nº 635.

Os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos atendem aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 160/2022 da Anvisa, com análises laboratoriais realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela Rede Credenciada de laboratórios. Somente os lotes que atendem aos limites estabelecidos são liberados para comercialização.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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