POR QUE É PERMITIDO PELOS DE ROEDORES NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA?

Nikolly Christinny Gonçalves Leite¹, Ellen Godinho Pinto²

¹ Curso Técnico em Alimentos, Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos

² Docente do Curso de alimentos, Instituto Federal Goiano- Campus Morrinhos

Palavras-chaves: Boas Práticas; Roedores; Legislação

No Brasil, a ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 623/2022    classifica como matérias estranhas com indicativas de falhas nas boas práticas ou indicativas de risco à saúde humana. Na falta de boas práticas as indicativas incluíram, pelos de animais ou humanos, areia, terra etc.; já em relação aos riscos à saúde humana, as indicativas incluíram insetos carregadores de patógenos, como algumas espécies de formigas, baratas, moscas etc., e objetos que podem causar danos à saúde do consumidor como objetos rígidos, pontiagudos, cortantes etc. Embora a ocorrência das questões de matérias estranhas deva ser reduzida ao máximo, algumas são consideradas inevitáveis para determinados alimentos, mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis. Considerando esse fato, a Resolução – RDC n° 623/22 estabeleceu limites de tolerância para alguns grupos de alimentos como frutas, produtos de frutas e similares, farinhas, massas, produtos de panificação e outros produtos derivados de cereais, café, chás, especiarias, cacau e produtos derivados, queijos e cogumelos (1).

O FDA (Federal Drug Administration) se baseia na presença de sujidades e matérias estranhas em alimentos como um dos critérios para implementação de ações regulatórias e avaliação de adulterações de importância em saúde pública. Segundo estudos promovidos por esse órgão, 22 espécies de animais representam um risco de promoverem doenças transmitidas por alimentos, por serem veiculadoras de patógenos como Escherichia coli, Salmonella spp. e Shigella spp. e Staphylococcus spp. Sendo que esses microrganismos podem provocar diversas doenças das quais podem levar uma pessoa à óbito (2).

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC 14, de 28 de março de 2014. O limite da matéria estranha para qualquer alimento não poderá ser superior aos limites estabelecidos para os ingredientes utilizados na composição dos alimentos. Somente para alimentos que não passarão por algum tratamento que seja capaz de eliminar corpos estranhos; de acordo com o artigo citado os limites  de tolerância para matérias estranhas, exceto ácaros, por grupos de alimentos: Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato etc.), podem ter fragmentos de pelos de roedores nos limites de tolerância máximo 1fragmento a cada100g de produto; chocolate e achocolatados, podem ter 1 fragmento a 100g de chocolate, canela em pó 1 fragmento a cada 50g de canela (1).

É permitido pelos de roedores nos alimentos, pois as Boas Práticas não eliminam 100% das matérias estranhas durante o processo, no entanto, os alimentos passam por tratamentos com elevadas temperaturas como por exemplo pasteurização, esterilização, dentre outros, eliminando os riscos daquelas sujidades contaminarem o alimento (2).

Referências:

  1. Ministério da Saúde (BR). Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências. Resolução da Diretoria Colegiada, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 Brasil,       p.       1-11.     
  2. Marciano MAM. et al. Matérias estranhas em alimentos. Instituto Adolfo Lutz, Núcleo de Morfologia e Microscopia, São Paulo, 200?
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